ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
GERAIS
1.1. O Site dos corretores. é
empresa que se dedica à oferecer um site para
negócios imobiliários por meio de seu
site oferecendo a opção de pessoas se
cadastrarem em seu site para disponibilizarem os negócios
imobiliários que possuem ou procuram explorando
estes cadastros em seus interesses comerciais, dentre
todos estes serviços estaremos disponibilizando
espaços para anunciantes nas páginas
1.2. A prestação dos
serviços de veiculação de publicidade
no Site dos Corretores encontra-se submetida às
presentes Condições Gerais de Contratação
de Publicidade (doravante "Condições
Gerais").
1.3. O disposto nestas Condições
Gerais aplica-se à Autorização
de Veiculação que compreende , reserva
de espaço publicitário ou inserção
de publicidade, naquilo que não a contrariar.
2. OBJETO
O objeto do presente instrumento
consiste na prestação de serviços
de difusão de Material Publicitário
pelo Site dos corretores em troca do pagamento de
um preço por parte do Anunciante, nos termos
estabelecidos nestas Condições Gerais
e na Autorização de Veiculação
correspondente.
3. DA Obrigação do Site dos Corretores
3.1. Veiculação do
Material Publicitário. O Site dos Corretores
obriga-se a realizar a veiculação do
Material Publicitário conforme estabelecido
e descrito na Autorização de Veiculação.
O Site dos Corretores não estará obrigada
a veicular Material Publicitário que não
corresponda ao estabelecido na Autorização
de Veiculação.
3.2. Solicitações de
Modificação. mediante solicitação
expressa do Anunciante, sem que se caracterize nenhum
tipo de acréscimo ao preço contratado.
Desde de que os arquivos e as logomarcas com os materiais
de divulgação sejam entreges pelo contratante
em tempo habil, sendo que correrá por conta
do contratado os processos de criação
e art finalização dos materiais publicitários.
Qualquer a modificação deverá
ser especificamente acordada pelas Partes e dará
direito à contraprestação adicional
àquela pactuada, devendo, seu valor e sua forma
de veiculação ser determinada caso a
caso.
4. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE
4.1. Contraprestação.
Como contraprestação pelos serviços
prestados pelo Site dos Corretores a Anunciante pagará
o preço estabelecido na Autorização
de Veiculação respectiva. Esse valor
é líquido de impostos e taxas que serão
arcados exclusivamente pelo Anunciante. O pagamento
do preço dar-se-á nos termos estabelecidos
na Autorização de Veiculação
correspondente.
4.2. Entrega do Material Publicitário.
O Anunciante se compromete a entregar as logomarcas
e os texto ao site dos corretores nos formatos acordados
na autorização de veiculação.
4.3. Direitos sobre propriedade intelectual
e industrial. O Anunciante autoriza expressamente
ao Site dos Corretores a utilizar os direitos de propriedade
intelectual e/ou de propriedade industrial relativos
ao Material Publicitário para dar cumprimento
às obrigações assumidas em virtude
do estabelecido no Contrato.
5. GARANTIAS
6.1.1. Licitude do Material Publicitário.
O Anunciante declara e garante para os devidos fins
de direito que conhece e é o único responsável
pelo conteúdo e forma do Material Publicitário.
O Anunciante, declara e garante, ainda, que este Material
Publicitário não contraria a legislação
brasileira em matéria publicitária bem
como de qualquer País em que, eventualmente,
será veiculado o Material Publicitário.
Em especial o Anunciante declara e garante que a veiculação
não contraria nenhuma regra relativa à
publicidade do produto em questão, publicidade
através de Internet, propaganda enganosa ou
desleal, proteção dos direitos dos consumidores
e usuários, publicidade dirigida à infância
e juventude e, em geral, que não contraria
nenhuma outra norma de natureza imperativa tampouco
nenhuma norma de autocontrole aplicável ao
caso. O Site dos Corretores reserva-se o direito de
veicular a publicidade contratada com estrita observação
às restrições legais.
6.1.2. Titularidade do Material Publicitário.
O anunciante declara e garante para os devidos fins
de direito que é o único titular dos
direitos relativos a propriedade industrial e intelectual
relativos ao Material Publicitário e/ou que
já obteve anuência expressa dos titulares
dos respectivos direitos para a veiculação
desde material necessários para o cumprimento
pelo Site dos Corretores do estabelecido na Autorização
de Veiculação. O Anunciante declara
outrossim que o Material Publicitário não
viola e não constitui infração
dos direitos de propriedade industrial e intelectual,
direitos à intimidade e honra ou direitos de
imagens, nem, de qualquer outro modo, constitui um
ato de concorrência desleal ou uma infração
da legislação aplicável.
6.2. Retirada do Material Publicitário.
O Site dos corretores reserva-se o direito de suspender
a veiculação do Material Publicitário
quando tomar ciência de que o Anunciante deixou
de cumprir quaisquer dos itens do Contrato.
6.4. Indenização por danos e prejuízos.
O Anunciante obriga-se a indenizar
com o Site dos Corretores e arcar com todos os custos
processuais e de honorários advocatícios
nos casos em que o Site dos Corretores seja parte
em processos administrativos ou reclamações/ações
extrajudiciais ou judiciais como conseqüência
da infração pelo Anunciante de quaisquer
das cláusulas do Contrato. Fica desde já
acordado que O Site dos Corretores terá direito
de regresso contra o Anunciante caso seja condenada
em qualquer demanda judicial decorrente de eventuais
danos ou prejuízos causados pela veiculação
do material publicitário veiculado.
6.4.2. No caso de ser proferida sentença
judicial ou decisão administrativa que decorra
na cessação da Campanha Publicitária
por ocasião da infração das normas
e itens estabelecidos no Contrato, o Anunciante deverá
pagar o Site dos Corretores o valor devido até
o momento da cessação dos serviços
prestados, sem prejuízo do pagamento por eventuais
prejuízos ou danos sofridos pelo Site dos Corretores.
7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
E CONFIDENCIALIDADE
7.1. Comunicação de
informação.
O Site dos Corretores e o Anunciante comprometem-se
a trocar toda e qualquer informação
que seja pelas Partes considerada necessária
para o adequado cumprimento das obrigações
assumidas no Contrato.
7.2. Obrigação de Confidencialidade.
7.2.1. O Site dos Corretores e o
Anunciante obrigam-se a conservar e tratar como informação
Confidencial toda e qualquer forma de informação
e comunicação que tenha sido trocada
pelas Partes e tenha sido classificada como exclusiva
ou confidencial nas circunstâncias em que foram,
de boa fé, reveladas com esse caráter.
7.2.2. Para os efeitos desta Cláusula,
o conteúdo da Autorização de
Veiculação será considerado Confidencial,
assim como o Material Publicitário, as Modificações
e os dados e conteúdos concernentes à
Campanha Publicitária.
7.2.3. As informações
referidas no item anterior não poderão
ser reveladas pelo Receptor da informação
sem o consentimento prévio da outra Parte.
A Partes se comprometem a limitar o acesso a essa
informação somente a funcionários
e prepostos autorizados que estejam diretamente relacionados
ao cumprimento e execução dos serviços
relativos à veiculação da Campanha
Publicitária.
7.3. Exceções.
7.3.1. A obrigação
de confidencialidade não será aplicada
às informações que resultem acessíveis
ao público através de meios que não
sejam pela divulgação da Parte receptora
ou que seja recebida através de terceiros sem
restrição e sem que implique no descumprimento
da Autorização de Veiculação
ou que seja independentemente desenvolvida pela Parte
receptora.
7.3.2. Não estão sujeitas
às disposições desta cláusula
a revelação de informações
confidenciais que sejam prestadas em cumprimento a
uma ordem judicial ou administrativa e sempre que
uma Parte tiver recebido por escrito da outra ordem
para proceder na divulgação desta informação
confidencial.
8. CUMPRIMENTO DO PRAZO
8.1. Essencialidade
Todos os prazos previstos no Contrato e na Autorização
de Veiculação correspondente são
essenciais e deverão ser cumpridos pelas Partes,
incorrendo em mora e inadimplemento contratual a Parte
que não cumpri-los, sem necessidade de notificação
judicial ou extrajudicial.
8.2. Juros de Mora
8.2.1. Caso qualquer das Partes descumpra
quaisquer das obrigações assumidas no
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADE e na Autorização de Veiculação
respectivo deverá pagar a outra uma multa conforme
definido abaixo, sem prejuízo de eventual ação
por perdas e danos sofridos.
8.2.2. As Partes acordam que a multa
por inadimplemento contratual será de 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato estabelecido
na Autorização de Veiculação
respectiva.
9. PRAZO
O TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADE permanecerá em
vigor durante o prazo estabelecido na Autorização
de Veiculação que corresponderá
ao prazo de duração da Campanha Publicitária.
As Partes poderão acordar, por escrito, eventuais
prorrogações dos prazos.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Integridade
Estas Condições Gerais bem como sua
respectiva Autorização de Veiculação
constituem manifestação expressa e válida
da vontade de ambas as Partes em relação
às cláusulas aqui estabelecidas, substituindo
toda e qualquer conversação, acordos
orais ou escritos ou que tenham sido realizados em
data anterior à assinatura da Autorização
de Veiculação.
10.2. Eficácia
A declaração de nulidade ou anulabilidade
por sentença judicial ou laudo arbitral de
quaisquer das Cláusulas ou previsões
contidas nestas Condições Gerais ou
na Autorização de Veiculação
correspondente não afetará a validade
e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões
que não tenham sido afetadas por dita nulidade
ou invalidez.
10.2.1. Para os efeitos do parágrafo
anterior as Partes negociarão de boa fé
a substituição ou modificação
de eventuais disposições e Cláusulas
que tiverem sido declaradas nulas ou inválidas.
10.3. Renúncia
Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes,
de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes
do TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADE deverão ser feitas por escrito.
A omissão de qualquer das Partes em exigir
o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e
disposições deste instrumento ou da
Autorização de Veiculação,
uma ou reiteradas vezes, não será considerado,
em nenhum caso, como renúncia, nem privará
esta Parte do direito de exigir o estrito cumprimento
das obrigações contratuais a qualquer
tempo.
10.4. Caso Fortuito e Força
Maior
Nenhuma das Partes será responsável
pelo não cumprimento das obrigações
contraídas no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADEquando o descumprimento
for ocasionado em conseqüência de força
maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código
Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento
e na Autorização de Veiculação
correspondente serão automaticamente prorrogados
pelo mesmo prazo que a força maior e o caso
fortuito subsistirem.
10.5. Notificações
Toda comunicação entre as Partes deverá
ser feita por escrito, através de correio eletrônico.
Serão consideradas devidamente entregues e
recebidas as comunicações e/ou notificações
efetuadas por correio eletrônico sempre que
seja confirmado o seu recebimento. e tenham sido enviadas
aos domicílios respectivos das Partes indicados
abaixo:
10.5.1. O endereço do anunciante será
correspondente ao constante na Autorização
de Veiculação respectiva.
10.5.2. Qualquer alteração
no domicílio das Partes, para efeito das notificações,
deverá ser comunicada a outra Parte por escrito,
com uma antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis.
10.6. Modificações
Quaisquer alterações no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADE deverão
realizar-se por escrito, firmado por representantes
legais da Parte.
11. RESCISÃO/RESILIÇÃO
11.1. Causas de Rescisão.
O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes
casos:
a) Pelo transcurso do prazo inicial
estabelecido na Cláusula 2 ou de qualquer prorrogação
sem que as Partes tenham acordado expressamente pela
sua extensão.
b) Pela declaração
de suspensão de quaisquer pagamentos ou pedido
de falência, concordata ou liquidação
de quaisquer das Partes.
c) A cessação, por
qualquer das Partes, do seu negócio ou atividade
principal ou a alienação da totalidade
de seus ativos.
d) Fusão, cisão, cessão
total dos ativos e passivos ou venda de participação
no capital social de quaisquer das Partes quando a
companhia resultante desta fusão ou cisão
ou cessionária dos ativos e passivos seja controlada
por pessoa jurídica distinta daquelas que controlem
as Partes na data da assinatura da Autorização
de Veiculação.
e) Descumprimento, por qualquer das
Partes, de qualquer cláusula das Condições
Gerais bem como das disposições contidas
na Autorização de Veiculação,
sempre que tal inadimplemento não tenha sido
sanado pela Parte inadimplente em um prazo máximo
de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação
de inadimplemento. Caso os danos ocasionados pelo
inadimplemento contratual sejam insanáveis
o contrato será rescindido automaticamente,
sem prejuízo de eventuais indenizações
por perdas e danos.
11.2. Conseqüências da
Rescisão. Após o prazo de vigência
do contrato, O Site dos Corretores reserva-se o direito
de dar publicidade a respeito do que considerar oportuno.
12. CESSÃO
12.1. Do espaço .
O Anunciante não poderá ceder a qualquer
título o espaço publicitário
contratado, não podendo, inclusive, incluir
qualquer logotipo, marca, patrocínio, referência
comercial similares aos de propriedade de terceiros
alheios às Condições Gerais,
sem o consentimento por escrito do Site dos Corretores.
12.2. Do TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADE. O Site dos Corretores
poderá ceder o presente , bem como
os direitos e obrigações relativos ao
mesmo para terceiros detentores de mais de 50% por
cento de sua participação acionária
mediante prévio aviso ao Anunciante.
12.3. Lei Aplicável. O contrato
formado pelas Condições Gerais e pela
Autorização de Veiculação
correspondente será regido pelas leis brasileiras.
12.3. Foro As Partes elegem o Foro
da cidade de Vinhedo para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente contrato renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
DEFINIÇÕES da Autorização
de Veiculação
Para os efeitos do TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADE, os seguintes
termos deverão ser utilizados e terão
as seguintes interpretações:
Anunciante: pessoa física
ou jurídica que assinou a Autorização
de Veiculação ou a pessoa em nome e
por conta da qual a Autorização de Veiculação
foi firmada, sempre que assim esteja indicado e se
identifique na respectiva Autorização
de Veiculação.
Campanha Publicitária: significa
a campanha publicitária realizada para a promoção
do Produto ou Serviço consistente na inclusão
de banners, product placement, links, botões,
nos termos, formatos, calendários e características
técnicas definidas na Autorização
de Veiculação correspondente.
Contrato: significa o contrato de
prestação de serviços de veiculação
de publicidade regulado pelas Condições
Gerais e pela Autorização de Veiculação
correspondente.
Data de Início da Campanha
Publicitária: significa a data e horário
de início da Campanha Publicitária definida
na Autorização de Veiculação.
Material Publicitário: significa
as marcas, nomes comerciais, rótulos, razões
sociais, nomes fantasia, logotipos, frases, gráficos,
desenhos, fotografias..... ou qualquer outro tipo
de elemento que conste a mensagem publicitária,
objeto da Campanha Publicitária.
Modificação: significa
tanto a substituição ou adição
de quaisquer dos banners ou textos que façam
parte da Campanha Publicitária.
Autorização de Veiculação:
significa a Autorização de Veiculação
de Campanha Publicitária e/ou reserva de espaço
para a veiculação da Publicidade.
Partes: significa o Anunciante e
O Site dos Corretores.
Páginas: significa o Portal
O Site dos Corretores sobre os quais O Site dos Corretores
possui titularidade e que estão à disposição
para inserção e comercialização
dos elementos que compõem o Material Publicitário.
Preço: significa o valor que
o Anunciante deverá pagar pela reserva de espaços
publicitários cuja importância e forma
de pagamento serão estabelecidos na Autorização
de Veiculação.
Portal: significa o conjunto de páginas
web que formam o Portal O Site dos Corretores na URL
http://www.sitedoscorretores.com.br/
Produto: significa o produto ou serviço
a que se refere o Material Publicitário e que
o Anunciante irá promover através da
Campanha Publicitária.
VOLTAR
AO MENU PRINCIPAL
|